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quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

LEI DE COTAS

O ano de 2011 começa com atualizações de multas por desrespeito a Lei de Cotas e com mudanças em Norma Regulamentadora (NR12) prevendo a prevenção de acidentes de trabalho às pessoas com deficiência que trabalham com máquinas e equipamentos. E tem mais novidades como o estudo da RAIS 2009 no apoio a formulação de políticas públicas locais como é o caso do estudo do Observatório do Trabalho de Osasco e Região. A partir de 01 de janeiro de 2011 qualquer empresa que for flagrada descumprindo a Lei de Cotas (ou não garantindo vagas reservadas as pessoas com deficiência) poderá receber multas que variam de R$1.523,57 a R$152.355,73.A informação está prevista na Portaria Interministerial MPS/MF nº568 publicada no Diário Oficial da União de 04/01/2011.

A Lei de Cotas também determina:

Vagas de acordo com o tamanho da empresa

100 a 200 empregados 2%

201 a 500 empregados 3%

501 a 1000 empregados 4%

1001 ou mais empregados 5%

Vagas no concurso público:

É garantida a reserva de 5% das vagas em todo concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para as pessoas com deficiência.


Dispensa só com contratação

A dispensa de trabalhador reabilitado ou de deficiente habilitado o final de contrato por prazo determinado de mais de 90 dias, e a imotivada, no contrato por prazo indeterminado, só poderá ocorrer após a contratação de substituto de condição semelhante.

2-Reformulação de Norma de Segurança para Proteção de Máquinas exige adaptações para trabalhadores com deficiência, a partir de janeiro de 2011.

Depois de vários anos de debates tripartites envolvendo o Ministério do Trabalho, empregadores e trabalhadores, finalmente foi publicada no Diário Oficial da União de 10/01/2011 a nova redação da Norma Regulamentadora Nº12 que tem validade em todo território nacional. A novidade está no artigo 12 que em seu item 12.3 exige que “o empregador deve adotar medidas de proteção para o trabalho em máquinas e equipamentos, capazes de garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores, e medidas apropriadas sempre que houver pessoas com deficiência envolvidas direta ou indiretamente no trabalho”.


O item12. 4 da mesma norma traz outro avanço ao considerar medidas de proteção, a ser adotadas nessa ordem de prioridade:

a) medidas de proteção coletiva;

b) medidas administrativas ou de organização do trabalho; e

c) medidas de proteção individual.

Para acessar a norma completa basta entrar no site do Ministério do Trabalho.

3-Observatório do trabalho lança estudo sobre pessoas com deficiência

Observatório do Trabalho de Osasco e Região (SDTI/PMO) e DIEESE lançou este mês estudo sobre a inserção da pessoa com deficiência no mercado de trabalho. Foi elaborado por meio de informações da RAIS/MTE 2009. O estudo permite analisar o quadro da inclusão e a formulação de políticas públicas locais para o setor.



Mais informações através do e-mail



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