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ISTO TAMBÉM NOS INTERESSA.....Comissão aprova ensino de Libras e vaga para professor surdo nas escolas


A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na quarta-feira (22) proposta que torna obrigatória a oferta do ensino de Língua Brasileira de Sinais (Libras) para os estudantes de todos os níveis e modalidades da educação básica, nas instituições públicas e privadas de ensino.
Segundo o texto, as escolas também deverão reservar ao menos uma vaga para professor surdo, salvo se não houver profissionais disponíveis.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Walter Tosta (PSD-MG) ao Projeto de Lei 2040/11, do Senado.

Originalmente, o PL 2040/11 torna obrigatório o ensino de Libras apenas para os alunos surdos. O relator ampliou essa exigência e também acolheu sugestões do PL 2391/11, do deputado Pastor Marco Feliciano (PSC-SP), que prevê a presença de professores surdos nas escolas.
O substitutivo estabelece que as condições de oferta do ensino de Libras serão definidas em regulamento dos sistemas de ensino. Esses regulamentos deverão dispor sobre a necessidade de professores bilíngues, de tradutores e intérpretes e de tecnologia de comunicação em Libras; e sobre o acesso da comunidade estudantil ouvinte e dos pais de alunos com deficiência auditiva ao aprendizado de Libras.

Se o projeto virar lei, as escolas terão o prazo de três anos para cumprir as exigências.
Walter Tosta afirma que a proposta é complementar ao Projeto de Lei 6706/06, que trata do mesmo tema e já foi aprovado pela Câmara. Esse projeto aguarda votação no Senado.

Tramitação
O PL 2040/11 ainda será analisado pelas comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.

Íntegra da proposta:

·                                 PL-2040/2011
Reportagem – Oscar Telles 
Edição – Pierre Triboli
 






Comissão do Senado aprova aposentadoria especial para pessoas com deficiência




Pessoas com deficiência poderão se beneficiar de uma contribuição menor para a Previdência Social. A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou dia 20/03 projeto permite que pessoas com deficiência, filiadas ao Regime Geral de Previdência Social, se aposentem mais cedo.

De acordo com a proposta (PLC 40/2010), o tempo de contribuição vai variar de acordo com o tipo de deficiência: leve (30 anos, no caso de homem e 25, mulher), deficiência moderada (27, homem e 22, mulher) e deficiência grave (25 anos, homem e 20, mulher).

O relator, senador Lindbergh Farias (PT-RJ), disse esperar que a matéria seja votada logo no plenário da Casa. “O que eu quero é velocidade. Conseguimos um acordo bom para as pessoas que possuem deficiência e temos que colocar rapidamente no plenário do Senado e no plenário da Câmara.”

A CAE também aprovou pedido de urgência para a matéria, o que permite que ela seja votada rapidamente no plenário. Depois de aprovada no Senado, a proposta ainda volta à Câmara dos Deputados porque houve mudanças no projeto original.

Edição: Lana Cristina
Fonte: Agencia Brasil






Curso Audiodescrição para Exposições, Museus, Centros Culturais e Centros de Ciências Sistema Braille


OBJETIVO: capacitar profissionais para desenvolvimento de audioguias para exposições e espaços museológicos, para elaborar visitas educativas e programas de ação cultural com audiodescrição.

Investimento: R$ 420,00

Data: 23 a 26 de abril de 2012 – das 8h30 às 17h30

PÚBLICO ALVO: colaboradores de museus e espaços culturais, professores e colaboradores de universidades, profissionais da área de turismo, produtores culturais, educadores e agentes culturais, estudantes de graduação e pós-graduação em áreas de cultura e educação.

Carga horária: 32 horas

COORDENAÇÃO: Viviane Sarraf, especialista em acessibilidade cultural e museologia, mestre em ciência da informação e doutoranda em comunicação e semiótica. Atua desde 1998 com atendimento de pessoas com deficiência em museus e exposições. Fundadora da empresa social Museus Acessíveis, criadora da RINAM - Rede de Informação de Acessibilidade em Museus e curadora do Centro de Memória Dorina Nowill da Fundação Dorina Nowill para Cegos.

DOCÊNCIA: Viviane Sarraf, profissionais da Fundação Dorina Nowill e convidados especiais.

INSCRIÇÕES E INFORMAÇÕES: http://www.fundacaodorina.org.br/o-que-fazemos/cursos-e-palestras/curso . e.mail cursos@fundacaodorina.org.br

Festival Melhores Filmes 2012 do SESC com acessibilidade para pessoas com deficiência. A 38ª edição do Festival SESC Melhores Filmes acontece de 4 a 29 de abril em São Paulo e em mais 17 cidades do interior de São Paulo. Todas as exibições contarão com recursos de audiodescrição e legendagem para surdos.

Mais informações sobre o Circuito em www.sescsp.org.br.
Exibição mensal de filmes com audiodescrição em Porto Alegre

A partir de março de 2012 na Sala Redenção de cinema da Universidade Federal do Rio Grande do Sul ocorrerá mensalmente a exibição de filmes com audiodescrição.

Acesse a matéria completa no endereço http://www.rinam.com.br/interna.php?id=331&tp=1



BRAILLE


16 a 20 de janeiro de 2012 – das 8h às 12h

CARGA HORÁRIA: 20h
Objetivo: Oferecer noções básicas do Sistema braille enquanto técnica de leitura e escrita para acompanhamento e apoio do aluno com deficiência visual na sala de aula.
Conteúdo:
1.Breve histórico do Sistema braille
2.Grafia braille
3.O Código braille na matemática – sinais básicos
4.O uso da reglete, punção e máquina de datilografia braille
5.Tecnologia e braille


Público-alvo: Professores, estudantes e profissionais de áreas afins.
Investimento: R$ 350,00
Professores:
Edni Fernandes da Silva


Pedagoga pós-graduada em Psicopedagogia, integra a equipe de Serviços Especializados da Fundação Dorina atuando no atendimento direto à pessoa com deficiência visual e ministrando cursos de formação aos professores.


Maria Glicélia Alves
Pedagoga especializada em deficiência visual desde 1986 e em orientação e mobilidade desde 1999. Atua no setor de Serviços Especializados da Fundação Dorina há 14 anos, no atendimento direto à pessoa com deficiência visual, ministrando cursos e prestando consultoria técnica a empresas e escolas.


Inclusão de crianças com baixa visão
16 a 20 de janeiro de 2012 – das 13h às 17h
CARGA HORÁRIA: 20h


Objetivo: Proporcionar aos professores e profissionais da área, conhecimentos sobre a baixa visão e os recursos que possibilitam a inclusão da criança com deficiência visual no sistema educacional.

Conteúdo:
1. Anatomia e fisiologia ocular
2. Funções visuais / desenvolvimento da visão
3. Conceito de baixa visão
4. Principais patologias e prevenção da deficiência visual
5. Adaptações ambientais e recursos ópticos
6. Estimulação da baixa visão na família e na escola
7. Recursos pedagógicos / adaptação e elaboração de materiais
8. Recursos tecnológicos para baixa visão
9. Aspectos psicológicos da baixa visão
10. Vivências práticas


Público-alvo: Professores, estudantes e profissionais de áreas afins.
Investimento: R$ 350,00
Professores:
Célia Maria Araújo de Amorim
Psicóloga, graduada em Educação Física, Psicomotricista, Especialista em Orientação e Mobilidade. Atua no Setor de Serviços Especializados da Fundação Dorina há 24 anos no atendimento direto à pessoa com deficiência visual, ministrando cursos e realizando consultorias a escolas e empresas.


Maria Glicélia Alves
Pedagoga especializada em deficiência visual desde 1986 e em orientação e mobilidade desde 1999. Atua no setor de Serviços Especializados da Fundação Dorina há 14 anos, no atendimento direto à pessoa com deficiência visual, ministrando cursos e prestando consultoria técnica a empresas e escolas.


Rita Helena da Costa Lobo
Psicóloga graduada pela PUC-SP e pós-graduada em Neuropsicologia pela Escola Paulista de Medicina - UNIFESP. Atua no setor de Serviços Especializados da Fundação Dorina há 11 anos e ministra aulas para capacitação profissional de pessoas com deficiência visual.


Orientação e mobilidade

23 e 24 de janeiro de 2012 – das 8h às 17h
CARGA HORÁRIA: 16h
Objetivo: Oferecer conhecimentos básicos sobre os aspectos técnicos da orientação e mobilidade das pessoas com deficiência visual.
Conteúdo:


1. Histórico da orientação e mobilidade
2. Conceitos básicos
3. Especificidades da deficiência visual nas diferentes faixas etárias
4. Noções básicas das técnicas específicas
5. Vivências práticas


Público-alvo: Professores, estudantes e profissionais de áreas afins.
Investimento: R$ 300,00
Professores:
Célia Maria Araújo de Amorim
Psicóloga, graduada em Educação Física, Psicomotricista, Especialista em Orientação e Mobilidade. Atua no setor de serviços especializados da Fundação Dorina há 24 anos no atendimento direto à pessoa com deficiência visual, ministrando cursos e realizando consultorias a escolas e empresas.


Maria Glicélia Alves
Pedagoga especializada em deficiência visual desde 1986 e em orientação e mobilidade desde 1999. Atua no setor de Serviços Especializados da Fundação Dorina há 14 anos, no atendimento direto à pessoa com deficiência visual, ministrando cursos e prestando consultoria técnica a empresas e escolas.


Coordenação dos cursos:
Eliana Cunha é ortoptista especialista em baixa visão pela Santa Casa de Misericórdia de São Paulo, gerente de Serviços Especializados da Fundação Dorina Nowill para Cegos e mestranda em Psicologia da Educação pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).


Local: Auditório da Fundação Dorina Nowill para Cegos
Rua Doutor Diogo de Faria, 558 – Vila Clementino – São Paulo – SP
Inscrições pelo site, http://www.fundacaodorina.org.br/o-que-fazemos/cursos-e-palestras/


Informações: cursos@fundacaodorina.org.br - (11) 5087-0981







CURSO DE TRADUTOR-INTERPRETE



Curso pioneiro de Tradutor-Interprete para pessoas com deficiência visual será ministrado por professores especializados.
As inscrições já estão abertas. A Fundação Armando Alvares Penteado (FAAP) abre inscrições para o curso. O objetivo é capacitar os participantes a ocupar cargos competindo diretamente com pessoas que não possuem limitações.
As aulas serão ministradas ao longo de três anos com módulos focados em informática, inglês e conversação.
Segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), do total de trabalhadores com deficiência que estão inseridos no mercado de trabalho, apenas 22,49% possuem deficiência visual. O último senso do IBGE identificou que 14,5% da população brasileira é composta por deficientes, e desse total, 16,6 milhões declararam ter deficiência visual, sendo cerca de 150 mil com cegueira total.
Diante desse panorama, o curso pretende capacitar profissionais para o mercado de trabalho, tendo em vista dois grandes eventos que serão realizados no Brasil. "Com a chegada da Copa do mundo e das Olimpíadas no Brasil, a busca por interpretes será muito grande e queremos capacitar os alunos para que possam ocupar essas vagas”, explica o coordenador pedagógico do Núcleo de Superação da FAAP, Dr. Quagliotti Silvestri Faà*. A atual legislação trabalhista, por meio da Lei de Cotas, obriga que empresas com mais de 100 funcionários contratem de 2% a 5% de profissionais com algum tipo de deficiência. "É uma grande oportunidade para os interessados em ingressar nesse mercado", complementa Faà.
Os três módulos do curso - informática, inglês e conversação – serão ministrados pelos professores Luiz Alberto Melchert de Carvalho e Silva,Cristiana Mello Cerchiari, Lara Siaulys e Lara Souto, também deficientes visuais.
As aulas acontecerão duas vezes por semana, com avaliações semestrais e monitoramento de frequência e aproveitamento. Nas aulas de informática os alunos aprenderão como realizar diversas atividades no computador com a ajuda de softwares criados exclusivamente para atender a esse público.
As aulas de inglês permitirão que os participantes alcancem afluência necessária para o trabalho, além de serem introduzidos a uma aula mais lúdica, em que serão ministrados conhecimentos gerais.
A idéia é que todos estejam preparados para ingressar no mercado de trabalho, para isso, a realização de um curso completo e abrangente é essencial. As inscrições podem ser feitas até outubro/2011.
Para inscrição, o candidato deve ter conhecimento de inglês básico, apresentar laudo médico atestando a deficiência visual e ter mais de 16 anos.
Todos os alunos serão contratados pela FAAP e receberão um salário mínimo por mês. Mais informações no Núcleo de Superação da FAAP, através do telefone (11) 3662-7427 ou e-mail mgsantos@faap.br







SEMANA INTERNACIONAL ADEFAV - 2011




REALIZAÇÃO: ADEFAV – centro de recursos em deficiência múltipla, surdocegueira e deficiência visual, São Paulo, Brasil e Perkins International – Perkins School for the Blind, Watertown, USA.CURSO DE AUDIODESCRIÇÃO

OBJETIVO: Oferecer a profissionais e pais a oportunidade de conhecer os serviços da ADEFAV oferecidos a bebês, crianças e jovens com deficiência múltipla, surdocegueira e deficiência visual.
DATAS: de 21 a 26 de novembro de 2011
De Segunda à sexta-feira das 8h00 às 17h00Número de participantes: 15
Critérios para participação:
• atuar com crianças e jovens com deficiência múltipla, com surdocegueira ou com
Deficiência visual
• familiares de crianças ou jovens com deficiência múltipla, com surdocegueira ou com Deficiência visual


PROGRAMAÇÃO: aulas teóricas e observação prática
• Avaliação Funcional Educacional:
o Visão
o Linguagem e Comunicação
o Postura e Posicionamento
o Orientação e Mobilidade
• Alimentação Orientada.
• Programa de Orientação e Capacitação de famílias.
• Programa Educacional Individualizado.
• Acesso ao currículo geral e alinhamento curricular e atendimento educacional
especializado.
• Observações dos atendimentos educacionais especializados.
• Observação nas oficinas vocacionais (cerâmica; papelaria e mosaico).
• Observação dos atendimentos dos bebês: Programa de Intervenção Precoce.
• Visita a outras instituições.


Horário da semana
Segunda-feira – 21 de novembro de 2011
Recepção apresentação da ADEFAV.
Observação dos atendimentos educacionais especializados.
Observação das Oficinas.
Terça-feira – 22 de novembro de 2011
Aulas teóricas e exposição dos programas da ADEFAV:
�� Elaboração dos Programas Educacionais Individuais: apresentação dos modelos dos programas
�� Apresentação do modelo de Avaliação Educacional
Quarta-feira –23 de novembro de 2011
Observação dos atendimentos.
Quinta-feira – 24 de novembro de 2011
Aulas Teóricas: Cegueira cortical e adaptações
Observações dos atendimentos educacionais especializados
Sexta-feira – 25 de novembro de 2011
Aulas teóricas.
Observações dos atendimentos educacionais especializados.
Sábado- 26 de novembro de 2011
Aulas Teóricas
Avaliação do Estágio teórico-prático
Inscrição – por email, solicitando inscrição e apresentando um mini-currículo.
Custos: Inscrição : R$ 350,00 (Trezentos e Cinquenta Reais)
Solicitamos a reserva de inscrição: depósito de $ 175,00 na conta ADEFAV
Banco Bradesco- AG. 2894 Conta Corrente: 4966-2 CNPJ 53.498.044.0001-50
O restante será acertado no primeiro dia 21 de novembro)
Confirmação da Inscrição até dia 31 de outubro de 2011( envio por email ou fax- o comprovante )
Grupos com mais de 4 profissionais daremos 15% de desconto para cada participante.



AUDIODESCRIÇÃO


De 26 a 30 de setembro
CARGA HORÁRIA: 40h - 34h presenciais e 06h à distância
Horário: dias 26 e 30 das 8h às 13h; dias 27, 28 e 29 das 8h às 17h
Objetivo: Formar profissionais para atuar e desenvolver audiodescrição em produtos culturais e de comunicação.
Público Alvo: Tradutores, editores, comunicólogos, jornalistas, produtores culturais, cineastas, atores, professores e interessados em geral.

Conteúdo:
- A pessoa com deficiência visual - Público Alvo da Audiodescrição;
- Audiodescrição: Histórico, desenvolvimento e legislação no Brasil;
- Linguagem Descritiva - aula prática e teórica;
- Audiodescrição em programas de TV, cinema e publicidade;
- Audiodescrição de Imagens em exposições, livros, gibis;
- Audiodescrição em eventos presenciais: eventos comemorativos, espetáculos e palestras ou conferências;
- Avaliações de trabalhos práticos com o Grupo de Avaliação em Audiodescrição.


Coordenação pedagógica: Viviane Sarraf.
Aulas prático-teóricas: Viviane Sarraf e convidados.
Viviane Sarraf - graduada em artes plásticas pela FAAP e pós - graduada em Museologia pela USP.


Curadora do Centro de Memória Dorina Nowill e diretora da empresa Museus Acessíveis.
Investimento: R$ 460,00 por pessoa / R$400 para estudantes com comprovante


Benefícios: Certificado e apostila exclusivos do curso.
Local: Auditório da Fundação Dorina Nowill para Cegos
Rua Dr. Diogo de Faria, 558 – Vila Clementino – São Paulo – SP
(próximo ao Metrô Santa Cruz)


Informações: cursos@fundacaodorina.org.br
ou pelo telefone (11) 5087-0981
Todos os participantes receberão certificado.


A Fundação Dorina Nowill para Cegos se reserva o direito de cancelar o curso com até 3 dias de antecedência caso a quantidade mínima de vagas não seja preenchida.




AUDIODESCRIÇÃO finalmente na TV



A partir de sexta-feira 01 de julho, as emissoras com sinal aberto deverão oferecer pelo menos duas horas semanais de programação com audiodescrição, recurso obtido em um segundo canal de áudio, que narra, em língua portuguesa, as imagens que estão aparecendo na tela da TV.

A audiodescrição, integrada ao som original da obra audiovisual, contém descrições de sons, elementos visuais e quaisquer informações adicionais como expressões faciais, figurinos ou efeitos visuais que sejam relevantes para possibilitar a melhor compreensão do vídeo por pessoas com deficiência visual e intelectual.

A portaria do MiniCom nº 188/2010 entrou em vigor a partir do dia 1º de julho, estabelecendo que as emissoras de televisão com sinal digital terão que apresentar pelo menos duas horas semanais o recurso da audiodescrição  nas programações. Entende-se por audiodescrição toda a narração, em língua portuguesa, integrada ao som original da obra audiovisual, contendo descrições de sons e elementos visuais e quaisquer informações adicionais que sejam relevantes para possibilitar a melhor compreensão desta por pessoas com deficiência visual e intelectual.


O recurso da narração deve estar disponível na função SAP (Programa Secundário de Áudio). Os filmes, documentários e programas transmitidos em outro idioma, também terão que ser integralmente adaptados, com dublagem do diálogo ou voz do narrador.


A meta do governo é que, em dez anos, todas as emissoras geradoras e retransmissoras de radiodifusão em sinal digital do Brasil exibam, no mínimo, vinte horas semanais de programas audiodescritos, na programação veiculada no horário compreendido entre as seis horas da tarde e duas horas da madrugada.






Fonte:
Secretaria de Direitos Humanos







NOVA CANETA E RÉGUA para pessoas com deficiencia visual



Protótipos de caneta e régua-guia para escrita em braile deverão auxiliar as pessoas com deficiência visual (de qualquer idade) a produzirem textos com mais facilidade e a baixo custo. Essas são as vantagens do modelo idealizado pela bióloga Aline Picolli Otalara, que atua na Tecnologia e Ciência Educacional (Tece), empresa especializada em desenvolver produtos para a área da educação. A Tece está instalada na Incubadora de Base Tecnológica da Unesp (Incunesp), em Rio Claro, interior do Estado.
A pesquisadora tem apoio científico da docente Deisy Piedade Munhoz Lopes, do Departamento de Física do Instituto de Geociências e Ciências Exatas (IGCE), da Unesp de Rio Claro, e conta com a consultoria especializada da professora de braile Marly Rodrigues Milanezi e do docente aposentado do Instituto de Biociências da Unesp, Manuel Carlos Carnahyba, portador de problemas de visão desde a infância.
Além dos quatro pesquisadores, outros profissionais participam do trabalho: fonoaudiólogo, fisioterapeuta, psicólogo, dois pedagogos, pessoal de design e engenharia industrial. A bióloga destaca a colaboração dos deficientes visuais, de 10 a 70 anos, que testam as novas canetas desde o início do projeto, há um ano: “Sem a ajuda deles não teríamos conquistado nem a metade dos resultados, porque são os principais interessados e dão suas opiniões sobre o produto”.
Escrita inversa – O código braile é composto de seis pontos em alto-relevo que, combinados, formam os 63 caracteres utilizados para a produção textual. Para a leitura do texto em braile, a pessoa com deficiência visual utiliza a sensibilidade dos dedos das mãos, que percorre os pontos impressos no sentido da escrita ocidental, ou seja, da esquerda para a direita. O problema é que a produção do texto com a reglete, instrumento mais comum para a escrita em braile, deve ser no sentido inverso, da direita para a esquerda, e a letra também deve ser escrita do fim para o começo. A reglete é uma espécie de prancheta do tamanho de uma folha de papel sulfite, com orifícios em baixo-relevo.
Com uma peça pontiaguda, chamada punção, que funciona como uma caneta, o usuário marca os pontos na reglete para compor as palavras. “Neste caso, o modo de escrever, em forma contrária ao sentido da leitura, dificulta a alfabetização”, destaca Aline. A reglete custa entre R$ 30 e R$ 80. A máquina de escrever em braile, outro instrumento disponível, propicia a produção de texto no mesmo sentido da leitura, mas tem alto custo (cerca de US$ 1.500) e de difícil transporte. Tem apenas seis teclas e uma barra de espaço, cuja combinação dos pontos forma os caracteres do código.
Patenteamento – Na criação da bióloga Aline, a escrita e a leitura podem ser feitas da esquerda para a direita. Além da facilidade de transporte, por seu tamanho (apenas um pouco maior que uma caneta comum), e do baixo custo, o novo instrumento facilitará a alfabetização, em braile, de crianças e de adultos que perderam a visão. “Com a caneta e a régua-guia, o procedimento da escrita braile será normal”, diz. O protótipo está em processo de patenteamento. “A idéia da Tece não é fabricar e vender o produto, e sim transferir tecnologia. Estamos procurando empresas para negociar, com exclusividade ou não, de acordo com a proposta”, destaca a idealizadora. Ela disse que um dos objetivos é que a instituição aceite vender o produto por um custo menor do que os disponíveis.
Para terminar a fase de testes, a pesquisadora informa que precisa de parceiros ou fundações de pesquisa dispostos a investir R$ 100 mil.
Fonte: Agência Imprensa Oficial






 OS CAMINHOS TURVOS da inclusão


No dia 17 de março, a Diretora de Políticas Educacionais Especiais do Ministério da Educação, srª Martinha Claret, em nome do governo federal, anunciou que as turmas do Colégio de Aplicação do INES (Instituto Nacional de Educação de Surdos), oferecido para pessoas surdas, e do Ensino Básico do IBC (Instituto Benjamin Constant), oferecido para deficientes visuais, serão fechadas até o fim de 2011. No dia 31 de março, após a mobilização das comunidades escolares/acadêmicas dessas duas instituições e frente à repercussão negativa do caso, o Ministro “desautorizou” sua Diretora de Políticas Educacionais Especiais. O IBC, e o INEs, ambos centros de referência nacional, respectivamente, no campo da Educação de pessoas com deficiência visual e deficiência auditiva, vêm sendo atingidos periodicamente, por ameaças oficiais de transformações profundas em suas estruturas, consistindo na extinção das matrículas de seu ensino básico, em nome de uma suposta inclusão educacional, com a transferência automática desse contingente de alunos cegos e surdos para as chamadas "escolas regulares", que os absorveriam em suas turmas comuns, desde o Pré-Escolar. Segundo informação corrente nos meios acadêmicos dominantes no MEC, do qual faz parte um Clube fechado de especialistas, o futuro destas duas instituições será o de capacitar e formar pessoal especializado para atuar junto aos alunos matriculados de forma generalizada nas escolas regulares, bem como atender esses mesmos alunos, no chamado "contraturno", abrangendo múltiplas atividades consideradas por esse grupo de especialistas, de atividades de apoio. FALANDO SOBRE IBC e INEs.
O Instituto Nacional de Educação para Surdos (Ines) tem 154 anos de história. É conhecido como berço da Língua Brasileira de Sinais no país, recebendo alunos de todo o país. É também o berço da cultura surda no Brasil e foco de resistência da língua de sinais em um período em que ela foi proibida (a partir de 1880 até meados de 1970). Além do Colégio de Aplicação, o Ines, com sede em Laranjeiras, presta assessoria para escolas e desenvolve técnicas e materiais pedagógicos para a comunidade surda. Já o Instituto Benjamin Constant foi fundado dois anos antes, em 1854 — também por decreto do imperador Dom Pedro II —, e é a primeira instituição de ensino do braile na América Latina. Além da escola para alunos com deficiência visual, o instituto abriga, em prédio estilo neoclássico na Urca, a Imprensa Braille, também fundada no século XIX, e realiza capacitação de professores e a reabilitação social de cegos. Desde 1998, o atendimento de outras necessidades da comunidade, como a impressão de cardápios, calendários, instruções de utilização de produto e serviços e cédulas eleitorais está a cargo do instituto. A Imprensa Braille possui maquinário informatizado para editoração e impressão no Sistema Braille, além de recursos próprios para a encadernação de sua produção.
A Declaração de Salamanca, em 1994, a LDB, 1996, a Convenção de Guatemala, ao início da década passada, resoluções governamentais, reforçando a questão da matrícula das crianças com deficiência nas chamadas escolas regulares, com a dotação do dobro da verba federal por aluno matriculado, em cada escola do sistema regular de ensino, estadual e municipal, em todas as unidades da Federação fazem parte de um elenco teórico de justificativas de um conjunto de medidas práticas em fase de implementação pelo MEC, em busca, segundo seu discurso oficial, da "inclusão escolar das pessoas com deficiência.
Como suporte dessas medidas, mais uma vez, o MEC passa por um processo de reestruturação político-administrativa, na qual está prevista a extinção da SEESP e a inserção da Educação Especial em outra secretaria já existente desde 2004, e que se propõe atender a uma enorme gama de segmentos: negros, índios, favelados e, quem sabe, as pessoas com deficiência, cada qual com suas especificidades a serem respeitadas. No dia 20 de maio de 2008, promovido pela Associação de Docentes do IBC, pela Associação dos Ex-alunos do IBC, contando com a participação da Direção Geral do IBC, tivemos no nosso teatro um debate entre as convidadas da SEESP, Senhoras Cláudia Griwovski e Martinha Clarete Dutra dos Santos, responsáveis pela política de inclusão escolar, com todos os segmentos da instituição. Na ocasião, embora tenham sido claras, em defesa da política do MEC pela generalização da matrícula das crianças com deficiência no sistema regular de ensino, quando indagadas sobre a continuidade do oferecimento do ensino básico no IBC, elas afirmaram que não cogitaram em momento algum, da interrupção desse serviço no IBC, e reforçaram essa ideia com a afirmação de que o MEC não fecha escolas. E completaram a ideia, dizendo que cabe à Direção da Instituição e à sua comunidade, a manutenção desse serviço. Em novembro de 2010, foi eleita a sucessora da Senhora Érica, a Senhora Maria Odete Santos Duarte, com esmagadora votação, com uma de suas principais bandeiras, a manutenção da escolarização básica do IBC.
Desde o início do governo, nos deparamos com uma situação nebulosa, cheia de incongruências e incertezas, a partir de uma reunião em Brasília, com as autoridades da moribunda SEESP, para a qual, foram convocadas as Diretoras do IBC e do INES. Segundo se sabe, parte das reuniões foram efetuadas em separado. Na oportunidade, a Martinha repassou que o Ministro se mostrou surpreso com o funcionamento da escola básica do IBC, e reforçou a ideia de que as diretoras estavam transgredindo as determinações do MEC. Posteriormente, Martinha compareceu à reunião ordinária do Conselho Diretor do INES, quando determinou sumariamente que as atividades escolares dos dois institutos encerrassem a partir do dia 31 de dezembro de 2011, sendo as crianças orientadas a se matricularem em escolas regulares, a partir de 2012, entre elas o Colégio Pedro II, que se disporia a aceitá-las.
Após a divulgação desse fato junto às comunidades escolares dos dois Institutos, instalou-se uma grande confusão em todo o segmento escolar, e uma grande perplexidade nas duas direções. Passado o impacto, houve, em princípio, por iniciativa dos pais dos alunos do IBC, uma significativa mobilização, o que chamou a atenção da mídia, que passou a questionar a atuação do Ministro Haddad, em face do iminente fechamento das duas escolas, não tendo sido poupado nem mesmo o Colégio de Aplicação do INES! Diante das pressões de parcela da opinião pública, reproduzida pela mídia, o Ministro veio a público desmentir a Martinha e afirmando que houve um erro de interpretação. Mais adiante, com a presença da Cláudia Pereira Dutra, com cargo hierárquico superior à Martinha, o Ministro convocou a Brasília para uma reunião as Diretoras do IBC, do INES, e a Diretora Geral do Colégio Pedro II, que lá já estava, quando as duas diretoras chegaram. Segundo ele, firmou um acordo com as três Instituições, no sentido de oferecer às crianças dupla matrícula, ainda segundo ele, em respeito à escolha dos pais, fórmula que poderá esvaziar, segundo entendo, rapidamente as duas instituições, já que essas crianças não terão em sua maioria como frequentar regularmente os programas de atendimento oferecidos no contraturno devido a dificuldades de mobilidade e de carência de estrutura. Lembrando: cada aluno matriculado em uma escola regular de ensino, dotará essa escola do dobro de sua verba. Para pontuar bem essa questão: a matrícula de uma criança deficiente em uma escola regular não assegura sua inclusão Temos fartos exemplos disso, em que, de forma generalizada, crianças deficientes são encontradas à margem de suas turmas. A propaganda oficial maciça proclama a inclusão educacional como algo real e pleno, todos convivendo em um paraíso, o que é desmentido pelos fatos, seja nas escolas, seja no dia-a-dia. Pela inclusão, sim! pela fantasia, não! O ministro da Educação, Fernando Haddad, garantiu que não vai fechar os institutos e que será estabelecida é uma parceria para que os alunos das duas unidades, localizadas no Rio de Janeiro, possam também frequentar a rede regular de ensino.
No início no mês passado, a diretora de Políticas de Educação Especial, Martinha Clarete, sugeriu que os alunos do ensino básico do Ines e do IBC fossem transferidos para as redes estadual e municipal em 2012, seguindo a política de inclusão. O MEC negou o fechamento dos institutos federais e anuncia, agora, a parceria com o Colégio Pedro II. Haddad reuniu-se nesta terça-feira (5) com a direção dos três centros educativos. Será firmada uma parceria de cooperação entre o Ines, IBC e o Pedro II para ampliar a oferta para os alunos com deficiência visual e auditiva. O Colégio Pedro II tem cerca de 13 mil alunos, o IBC, 300, e o Ines, 480.“O que está em discussão é o estabelecimento de uma parceria entre instituições de ensino do governo federal para ampliar a oferta de oportunidades educacionais, adicionais e não supressivas aos estudantes surdos e cegos, de modo que esses alunos, matriculados no Colégio Pedro II, possam receber apoio dos institutos, e alunos dos institutos possam efetivar, se quiserem, uma segunda matrícula no Colégio Pedro II”, destacou, em nota, o Ministério da Educação.


VÍDEO: Aluno da escola de surdos protesta contra fechamento do Ines


LEIA MAIS: Deficientes visuais e auditivos temem possibilidade de perder escolas especiais


http://oglobo.globo.com/rio/mat/2011/03/31/alerj-cobra-do-mec-garantias-para-deficientes-924137090.asp




NBR - TV ACESSÍVEL

Quem não possui deficiência auditiva ou visual e se senta diante da televisão diariamente não faz idéia do quanto esse meio tão popular de entretenimento é inacessível para quem tem ausência de audição ou visão. Experimente fechar os olhos e entender o que se passa nas cenas preenchidas com grunhidos, trilha sonora ou simplesmente nada, pois nada é o que significam para os cegos aqueles letreiros carregados de boa intenção, com mensagens silenciosas. A intenção de quem os criou pode até ser boa, mas é de alcance limitado. Experimente, ainda, tapar os ouvidos e acompanhar as cenas de diálogos decisivos, ou ainda, um telejornal sem imagens, apenas com informações verbalizadas. Difícil, não? Se é difícil em apenas um exercício que se faz brincando, imagine para quem não tem opção de se livrar da "brincadeira". Esse tormento pode estar com os dias contados, a quem possui deficiência auditiva ou visual, pois foi concluída e publicada uma importante norma técnica, a NBR 15.290, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), sobre a acessibilidade na TV.

A aprovação da NBR 15.290 em 30 de outubro de 2005 exige o cumprimento das medidas de que trata o artigo 53º do Decreto nº 5296, de dezembro de 2004 (que regulamenta as leis nºs 10.048 e 10.098/2000), para garantir o direito de acesso à informação pelas pessoas com deficiência auditiva, visual e cognitiva, apontando a implantação de recursos, na totalidade da programação de todas as emissoras. Segundo Fábio Adiron, que possui filho com síndrome de down, e defende a educação inclusiva, a NBR 15.290 representa um marco importante entre as normas de acessibilidade pelo fato de ter ido além das deficiências físicas e sensoriais que, tradicionalmente, foram sempre os focos das discussões sobre acessibilidade. "Além de considerar as pessoas com deficiência intelectual, abriu seu espectro para uma série de outras pessoas, não classificadas como deficientes, mas com alguma dificuldade de leitura e compreensão", destaca, referindo-se a quem, por exemplo, apresenta quadro de dislexia.

Adiron ressalta que a nova norma significa a oportunidade de escolher livremente a programação e os conteúdos televisivos, não limitando-se aqueles que eram acessíveis. "É um ganho democrático muito significativo", destaca.

Geni Aparecida Fávero, participante ativa do grupo da ABNT CE-03, que discute normas técnicas que assegurem a acessibilidade na TV,é surda e lembra que a lei nº 10.098 refere-se a acessibilidade na TV, apontando o que deve ser feito para que todas as pessoas tenham acesso a programação, mas a norma mostra como esse acesso deve ser viabilizado. Ela destaca, ainda, que a norma padroniza recursos como a closed caption, a legenda oculta para pessoas com deficiência auditiva. Também diz como deve aparecer a janela com intérprete de Libras, a Língua Brasileira de Sinais. "Há características específicas como tamanho do boxe, ausência de sombras e cor de roupa que são importantes para visibilidade e compreensão das pessoas surdas", afirma. Geni aponta, ainda, que a NBR 15.290 diz como deve ser utilizado o recurso SAP (Programa Secundário de Áudio), quando o telespectador quiser acionar a dublagem ou a audiodes¬crição. Aliás, a audiodescrição é a solução para as cenas silenciosas ou apenas sonorizadas, pois trata-se de narração oculta, acionada pela tecla SAP. Ela destaca, ainda, que esta norma mostra como devem ser produzidos os DVDs, para acesso de surdos, ensurdecidos (resíduo auditivo) e cegos.

"A nova norma permitirá que se obriguem as emissoras de TV a incluir a legenda oculta em todas as programações veiculadas pela mídia. Faz muitos anos que estamos batalhando junto as autoridades e representantes dos meios de comunicação para a sua inclusão", afirma Geni. Com a implantação da closed caption, cerca de 28 milhões de pessoas com deficiência auditiva e surdos, no Brasil, terão acesso a programação da telinha, além de mais de 7 milhões de pessoas idosas que apresentam baixa acuidade auditiva. "A utilização desta tecnologia na TV é muita esperada por toda a comunidade surda e representa uma possibilidade de enriquecimento cultural indiscutível, um estímulo à aprendizagem da leitura e um canal fundamental de acesso à educação e programas infantis. As crianças com deficiência auditiva teriam uma chance a mais de acesso à informação", declara.

A norma está publicada e sobre sua utilidade não resta dúvida, resta saber apenas se será mesmo implementada.



http://blogdaaudiodescricao.blogspot.com




Prolibras
MEC dispõe sobre o Programa para a Certificação de Proficiência no Uso e Ensino da Libras e em Tradução e Interpretação, que será realizado a partir 2011 pelo Instituto de Educação de Surdos
-
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
PORTARIA NORMATIVA Nº 20, DE 7 DE OUTUBRO DE 2010

Dispõe sobre o Programa Nacional para a Certificação de Proficiência no Uso e Ensino da Língua Brasileira de Sinais – Libras e para a Certificação de Proficiência em Tradução e Interpretação da Libras/Língua Portuguesa - Prolibras.


O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e:


Considerando a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais;


Considerando o Decreto nº 5.626, de 22 dezembro de 2005, que regulamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, e o artigo 18 da Lei nº 10.098 de 19 de dezembro de 2000;


Considerando o Decreto nº 6.320, de 20 de Dezembro de 2007, que dispõe, dentre outras, sobre as competências do Instituto Nacional de Educação de Surdos - INES;


Considerando a Lei nº 12.319, 1º de setembro de 2010, que regulamenta a profissão de Tradutor Intérprete de Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS; resolve:


Art.1º O Programa Nacional para a Certificação de Proficiência em Libras e para a Certificação de Proficiência em Tradução e Interpretação de Libras/Língua Portuguesa - Prolibras, será realizado, a partir 2011, sob a responsabilidade do Instituto Nacional de Educação de Surdos - INES.


§ 1º O objetivo do Prolibras é viabilizar, por meio de exames de âmbito nacional, a certificação de proficiência no uso e ensino da Libras e de proficiência na tradução e interpretação da Libras.


§ 2º Os exames do Prolibras serão realizados, anualmente, nos Estados e no Distrito Federal, até 2015.


§ 3º O Prolibras será desenvolvido em parceria com a Secretaria de Educação Especial/ SEESP e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP.


Art. 2º Caberá a SEESP analisar e emitir parecer sobre o plano anual de execução do Prolibras.


Art. 3º Caberá ao INEP subsidiar as ações do INES, no que diz respeito à concepção e metodologias de avaliação.


Art. 4º Caberá ao INES a realização do Plano Anual de Execução do Prolibras.


Art.5 º A realização do Prolibras envolve:


I - Planejamento da execução anual do Programa;


II - Coordenação Geral do Programa;


III - Publicação de Edital dos exames, estabelecendo as regras para cada edição;


IV - Estabelecimento de parcerias e contratações para a aplicação dos exames;


V - Elaboração e correção das provas;


VI - Aplicar as provas, o que envolve a definição e distribuição dos inscritos nos locais de aplicação, a formação de profissionais para a aplicação e a supervisão do processo;


VII - Certificação dos aprovados nos exames;


VIII - Divulgação dos resultados dos exames;


IX - Relatório anual da execução do Programa;


X - Manutenção de banco de dados de profissionais certificados;


Art. 6º As despesas para a execução do Prolibras correrão à conta da dotação orçamentária do Instituto Nacional de Educação dos Surdos - INES.


Art. 7º Instituir Comissão Técnica do Prolibras com atribuição de realizar estudos técnicos de acompanhamento e avaliação da execução do Prolibras.


Parágrafo único. A Comissão Técnica, designada e coordenada pela SEESP, será composta por 7 (sete) membros representantes da SEESP, do INES, do INEP, da Federação Nacional de Educação e Integração de Surdos - FENEIS e de profissionais da área de educação bilíngüe, de instituições de educação superior.


Art. 8º Revoga-se a Portaria Normativa do MEC nº 7, de 22 de agosto de 2008.


Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HADDAD






TESTE DA ORELHINHA TORNA-SE OBRIGATÓRIO


O teste da orelhinha agora é lei! O presidente Luiz Inácio Lula da Silva
sancionou a Lei nº 12.303, de 2 de agosto de 2010, que torna obrigatória a

realização do exame denominado Emissões Otoacústicas Evocadas. A decisão foi

publicada no Diário Oficial da União do dia 3 de agosto, seção 1, página 1.

Segundo a lei, agora todos os hospitais e maternidades devem realizar o

teste gratuitamente nas crianças nascidas em suas dependências. A Triagem

Auditiva Neonatal Universal, por meio do teste da orelhinha, é capaz de

detectar deficiências auditivas desde o nascimento, possibilitando o

diagnóstico e o tratamento precoces de eventuais problemas. Como é sabido, o

diagnóstico precoce é fundamental para a realização de procedimentos que

irão minimizar os impactos da deficiência auditiva no desenvolvimento da

criança. A conquista é um marco para a saúde auditiva brasileira. Parabéns

aos fonoaudiólogos e a todos os setores da sociedade que contribuíram para

alcançarmos este resultado! A lei tramitava no Senado como Projeto de Lei da

Câmara (PLC) nº 64/2004, de autoria do então deputado e hoje senador Inácio

Arruda (PC do B/CE). Buscando acelerar a aprovação do projeto, o CFFa.

enviou ofício à ministra da Casa Civil, Erenice Guerra, no dia 28 de julho

deste ano, apresentando dados e motivos para subsidiar a decisão. O ofício

menciona os direitos à dignidade, ao trabalho e à saúde, garantidos pela

Constituição Federal, bem como as vantagens do diagnóstico precoce, e cita

que o Brasil possui quase 35 mil fonoaudiólogos, muitos deles inseridos no

Sistema Único de Saúde ou em outros locais que podem oferecer esse tipo de

atendimento. O CFFa. também manteve contato com a assessoria do senador

Inácio Arruda, autor do projeto, e com a presidente do Grupo de Apoio à

Triagem Auditiva Neonatal Universal (Gatanu), Fga. Mônica Jubran Chapchap.




LEI Nº 12.303, DE 2 DE AGOSTO DE 2010 - *Dispõe sobre a obrigatoriedade de

realização do exame denominado Emissões Otoacústicas Evocadas.*

O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu

sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É obrigatória a realização gratuita do

exame denominado Emissões Otoacústicas Evocadas, em todos os hospitais e

maternidades, nas crianças nascidas em suas dependências. Art. 2º Esta Lei

entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 2 de agosto de 2010;

189º da Independência e 122º da República.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA




SANCIONADA LEI QUE REGULAMENTA A PROFISSÃO DE TRADUTOR DE LIBRAS


Projeto apresentado na Câmara deu origem à norma.
Foi sancionada nesta quarta-feira a lei que regulamenta a profissão de tradutor e intérprete de Língua Brasileira de Sinais – Libras (Lei 12.319/10). Para exercer a atividade, o profissional precisa ter nível médio e certificado de curso profissionalizante, de extensão universitária ou de formação continuada promovido por instituição de ensino superior ou outra entidade credenciada.
A proposta que deu origem à lei (PL 4673/04) foi apresentada pela deputada Maria do Rosário (PT-RS) e aprovada pela Câmara em 2009, na forma de um substitutivo elaborado pela relatora, deputada Maria Helena (PSB-RR).
Arquivo - Luiz Xavier


A Lei vai ampliar inclusão social de deficientes.
Entre as atribuições do tradutor e intérprete de Libras estão efetuar a comunicação de surdos com ouvintes, com outros surdos e com cegos; interpretar atividades didático-pedagógicas em escola do nível fundamental; atuar em processos seletivos; apoiar o acesso a serviços públicos; e prestar seus serviços em depoimentos em juízo, em órgãos administrativos ou policiais.
“Essa lei significa um avanço no conceito de comunicação inclusiva e do reconhecimento da Libras como uma língua oficial, da qual muitas pessoas dependem. Ao reconhecer a profissão de tradutor e intérprete de Libras, a lei contempla o direito de diversos cidadãos se expressarem, compreenderem a realidade e terem acesso a oportunidades, como a concursos públicos”, afirma Maria do Rosário.
Vetos
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou a exigência de curso superior em Tradução e Interpretação com habilitação em Libras para profissionais que ingressarem no mercado a partir de 2016. Também foi suprimida a exigência de proficiência em Libras para os não-graduados que já estão no mercado mas não têm um curso técnico na área.
Arquivo - Gilberto Nascimento




Conceito e Classificação da Deficiência Auditiva

 

*Segundo o IBGE no senso 2000, 24,5 milhões de brasileiros apresentam algum tipo de deficiência, sendo 14,5% da população total.

• Dentre eles, 4,6 milhões possuem deficiência auditiva e 1,1 milhão são surdas, totalizando aproximadamente 5,7 milhões de pessoas.

Denomina-se deficiência auditiva a diminuição da capacidade de percepção normal dos sons, sendo considerado surdo o indivíduo cuja audição não é funcional na vida comum, e parcialmente surdo, aquele cuja audição, ainda que deficiente, é funcional com ou sem prótese auditiva.

Pelo menos uma em cada mil crianças nasce profundamente surda. Muitas pessoas desenvolvem problemas auditivos ao longo da vida, por causa de acidentes ou doenças.

Existem dois tipos principais de problemas auditivos. O primeiro afeta o ouvido externo ou médio e provoca dificuldades auditivas "condutivas" (também denominadas de "transmissão"), normalmente tratáveis e curáveis. O outro tipo envolve o ouvido interno ou o nervo auditivo. Chama-se surdez neurossensorial.

A deficiência auditiva pode ser classificada como deficiência de transmissão, quando o problema se localiza no ouvido externo ou médio (nesse caso, o prognóstico costuma ser excelente); mista, quando o problema se localiza no ouvido médio e interno, e sensorioneural (neurossensorial), quando se origina no ouvido interno e no nervo auditivo. Infelizmente, esse tipo de surdez em geral é irreversível. A surdez condutiva faz perder o volume sonoro: é como tentar entender alguém que fala muito baixo ou está muito longe. A surdez neurossensorial corta o volume sonoro e também distorce os sons. Essa interpretação descoordenada de sons é um sintoma típico de doenças do ouvido interno.

Fonte: Deficiência Auditiva / organizado por  Giuseppe Rinaldi et al. - Brasília: SEESP, 1997.  VI. - (série Atualidades Pedagógicas; n. 4)  MEC

Causas da Surdez

Pode ser transmitida geneticamente ao bebê ainda na gestação, por infecções como rubéola, sarampo, ou doenças (diabetes, doença cardiovascular), traumas, ingestão de medicamentos, ácool ou drogas, incompatibilidade sanguínea entre o feto e a mãe ou falta de alimentação.

Como consequência pode aparecer uma malformação ou um mau funcionamento no sistema auditivo do feto, que pode manifestar-se até aos 3 anos de idade.

Pode também ser provocada por um parto prematuro ou por má circulação do sangue, problemas com a anestesia ou traumatismos obstétricos.

Na criança, o risco de surdez também está ligado à hereditariedade ou a complicações de saúde, tais como infecções (meningite, otite, encefalite, hepatite, varicela, sarampo, papeira, malária), doenças, traumatismos cranianos ou aústicos ou medicação ototóxicos (alguns antibióticos, como a estreptomicina, a gentamicina, drogas usadas na quimioterapia).

Já na idade adulta, a surdez ocorre em vítimas de acidentes de trânsito ou de trabalho.

Graus de Surdez

- Leve – entre 20 e 40 dB
- Média – entre 40 e 70 dB
- Severa – entre 70 e 90 dB
- Profunda – mais de 90 dB
• 1º Grau: 90 dB
• 2º Grau: entre 90 e 100 dB
• 3º Grau: mais de 100 dB.

 

 

Legenda oculta é fundamental para o processo de inclusão dos deficientes auditivos






Na sociedade globalizada de hoje, a palavra de ordem é acessibilidade. De acordo com a Comissão de Estudo de Acessibilidade em Comunicação - Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT 9050.
Muitos surdos assistem à televisão, o maior problema é que não conseguem absorver grande parte das informações importantes porque as emissoras não exibem as legendas ocultas, apenas canais com poucos programas. O sistema, que insere legendas simultâneas na televisão, permite que pessoas surdas e deficiência auditiva possam acompanhar a programação de TV como qualquer outro telespectador.

 Eles assistem à televisão, olhando somente os movimentos  e expressões das pessoas, sem entender na integra a mensagem transmitida. Às vezes, eles procuram saber por familiares, amigos ouvintes o que aconteceu. Agora, já não é mais preciso, ontem a Emissora Globo de Televisão exibiu suas propagandas e novelas legenda. Mas, infelizmente, nem todos os programas exibem o closed caption.

Closed caption ou legenda oculta, também conhecida pela sigla CC, é um sistema de transmissão de legendas via sinal de televisão. Essas legendas podem ser reproduzidas por um televisor que possua função para tal, e tem como objetivo permitir que os surdos e deficientes auditivos possam acompanhar os programas transmitidos. As legendas ficam ocultas até que o usuário do aparelho acione a função na televisão através de um menu ou de uma tecla específica.

A legenda oculta descreve além das falas dos atores ou apresentadores qualquer outro som presente na cena: palmas, passos, trovões, música, risos etc. Se o programa é gravado, a informação do closed caption geralmente coincide com a do teleprompter.

Até agora nenhuma emissora de televisão preocupou-se em melhorar a acessibilidade, na comunicação para os surdos por isso eles encontram-se muitas vezes isolados ou excluídos na sociedade. A inclusão realmente existe? Onde esta o reconhecimento que a comunidade surda necessita?

A Lei de 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece as normas gerais da acessibilidade à comunicação e a sinalização para surdos, serviu para quebrar as barreiras de comunicação.

A televisão preocupa-se apenas com a audiência das emissoras, seria ótimo que todos pudessem fazer uma experiência: tapar os ouvidos com anti-ruído e ver televisão durante uma hora. Só então irão saber o que é não entender o que você está assistindo. Existem milhares de surdos no Brasil acessibilidade na comunicação é uma questão de direito e deve ser respeitado.



http://www.grupos.com.br/comissao-legenda-na-tv








LEI DE DEFICIÊNCIA AUDITIVA/ PESSSOA SURDA 






20/10/2010


DEFICIÊNCIA AUDITIVA - LÍNGUA
LEI Nº 11.796/29.10.2008 - Dia Nacional dos Surdos
LEI Nº 10.436, DE 24 DE ABRIL DE 2002
Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras e dá outras providências
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA - Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Art. 1o É reconhecida como meio legal de comunicação e expressão a Língua Brasileira de Sinais - Libras e
outros recursos de expressão a ela associados.
Parágrafo único. Entende-se como Língua Brasileira de Sinais - Libras a forma de comunicação e expressão,
em que o sistema lingüístico de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, constituem um
sistema lingüístico de transmissão de idéias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil.
Art. 2o Deve ser garantido, por parte do poder público em geral e empresas concessionárias de serviços
públicos, formas institucionalizadas de apoiar o uso e difusão da Língua Brasileira de Sinais - Libras como meio
de comunicação objetiva e de utilização corrente das comunidades surdas do Brasil.
Art. 3o As instituições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos de assistência à saúde
devem garantir atendimento e tratamento adequado aos portadores de deficiência auditiva, de acordo com as
normas legais em vigor.
Art. 4o O sistema educacional federal e os sistemas educacionais estaduais, municipais e do Distrito Federal
devem garantir a inclusão nos cursos de formação de Educação Especial, de Fonoaudiologia e de Magistério,
em seus níveis médio e superior, do ensino da Língua Brasileira de Sinais - Libras, como parte integrante dos
Parâmetros Curriculares Nacionais - PCNs, conforme legislação vigente.
Parágrafo único. A Língua Brasileira de Sinais - Libras não poderá substituir a modalidade escrita da língua
portuguesa.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de abril de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza
LEI Nº 11.796, DE 29 DE OUTBURO DE 2008
Institui o Dia Nacional dos Surdos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica instituído o dia 26 de setembro de cada ano como o Dia Nacional dos Surdos.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de outubro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
João Luiz Silva Ferreira
Dilma Rousseff
LEI Nº 12.319, DE 1º DE SETEMBRO DE 2010
Regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Art. 1o Esta Lei regulamenta o exercício da profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de
Sinais - LIBRAS.
Art. 2o O tradutor e intérprete terá competência para realizar interpretação das 2 (duas) línguas de
maneira simultânea ou consecutiva e proficiência em tradução e interpretação da Libras e da Língua Portuguesa.
Art. 4o A formação profissional do tradutor e intérprete de Libras - Língua Portuguesa, em nível médio,
deve ser realizada por meio de:
I - cursos de educação profissional reconhecidos pelo Sistema que os credenciou;
II - cursos de extensão universitária; e
III - cursos de formação continuada promovidos por instituições de ensino superior e instituições
credenciadas por Secretarias de Educação.
Parágrafo único. A formação de tradutor e intérprete de Libras pode ser realizada por organizações da
sociedade civil representativas da comunidade surda, desde que o certificado seja convalidado por uma das
instituições referidas no inciso III.
Art. 5o Até o dia 22 de dezembro de 2015, a União, diretamente ou por intermédio de credenciadas,
promoverá, anualmente, exame nacional de proficiência em Tradução e Interpretação de Libras - Língua
Portuguesa.
Parágrafo único. O exame de proficiência em Tradução e Interpretação de Libras - Língua Portuguesa deve
ser realizado por banca examinadora de amplo conhecimento dessa função, constituída por docentes surdos,
linguistas e tradutores e intérpretes de Libras de instituições de educação superior.
Art. 6o São atribuições do tradutor e intérprete, no exercício de suas competências:
I - efetuar comunicação entre surdos e ouvintes, surdos e surdos, surdos e surdos-cegos, surdos-cegos e
ouvintes, por meio da Libras para a língua oral e vice-versa;
II - interpretar, em Língua Brasileira de Sinais - Língua Portuguesa, as atividades didático-pedagógicas e
culturais desenvolvidas nas instituições de ensino nos níveis fundamental, médio e superior, de forma a viabilizar
o acesso aos conteúdos curriculares;
III - atuar nos processos seletivos para cursos na instituição de ensino e nos concursos públicos;
IV - atuar no apoio à acessibilidade aos serviços e às atividades-fim das instituições de ensino e repartições
públicas; e
V - prestar seus serviços em depoimentos em juízo, em órgãos administrativos ou policiais.
Art. 7o O intérprete deve exercer sua profissão com rigor técnico, zelando pelos valores éticos a ela
inerentes, pelo respeito à pessoa humana e à cultura do surdo e, em especial:
I - pela honestidade e discrição, protegendo o direito de sigilo da informação recebida;
II - pela atuação livre de preconceito de origem, raça, credo religioso, idade, sexo ou orientação sexual ou
gênero;
III - pela imparcialidade e fidelidade aos conteúdos que lhe couber traduzir;
IV - pelas postura e conduta adequadas aos ambientes que frequentar por causa do exercício profissional;
V - pela solidariedade e consciência de que o direito de expressão é um direito social, independentemente
da condição social e econômica daqueles que dele necessitem;
VI - pelo conhecimento das especificidades da comunidade surda.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de setembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Fernando Haddad
Carlos Lupi
Paulo de Tarso Vanucchi
Início
DECRETO Nº 5.626, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005. Regulamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que
dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras, e o art. 18 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000.
DOU de 23.12.2005\
Dicionário da Língua Brasileira de Sinais: http://www.acessobrasil.org.br/libras
DIA ESTADUAL DOS SURDOS - RS - LEI Nº 12.758/20.07.2007 - 26 DE SETEMBRO




































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