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terça-feira, 21 de setembro de 2010

DIA NACIONAL DA LUTA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

O Dia Nacional de Luta das Pessoas Deficientes foi instituído pelo movimento social em Encontro Nacional, em 1982, com todas as entidades nacionais. Foi escolhido o dia 21 de setembro pela proximidade com a primavera e o dia da árvore numa representação do nascimento de nossas reivindicações de cidadania e participação plena em igualdade de condições.
Esta data é comemorada e lembrada todos os anos desde então em todos os estados; serve de momento para refletir e buscar novos caminhos em nossas lutas, e também como forma de divulgar nossas lutas por inclusão social.
Lei Nº 11.133, DE 14 DE JULHO DE 2005
Institui o Dia Nacional de Luta da Pessoa Portadora de Deficiência.
O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É instituído o Dia Nacional de Luta da Pessoa Portadora de Deficiência,
que será celebrado no dia 21 de setembro.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assim como todos, o Conselho da Pessoas com Deficiência CONDEF em São Carlos, não poderíamos deixar de participar desta data significativa, o evento ocorrerá no SENAC
Rua Episcopal 700- centro
Hórário: 19 às 22 H

Palestra: " Inclusão e empregabilidade de pessoas com deficiência no mercado de trabalho"

Em São Paulo (nesta terça-feira) ocorrerá denuncia práticas judiciais contra o trabalho de pessoas com deficiência.
Manifestação em São Paulo pedirá o fim de argumentos mentirosos e preconceituosos utilizados por juízes trabalhistas que, estão dificultando o acesso de pessoas com deficiência ao trabalho.
Estarão juntos mostrando sua indignação o Ministério do trabalho em São Paulo, a Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência, o Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa com Deficiência, a Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida de São Paulo, as centrais sindicais e várias organizações da sociedade civil.
O Conselho Nacional de Justiça e a ANAMATRA – Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho serão informados do que está acontecendo.
A solenidade com aprovação de Manifesto acontecerá na Superintendência Regional Trabalho e Emprego, e em seguida, os participantes se deslocarão para a Praça do Patriarca, onde haverá um palco instalado pela Prefeitura de São Paulo.
A programação será iniciada pontualmente às 9:00h;
Local: SRTE/SP (Ministério do trabalho) Rua Martins Fontes, 109 – 2º Andar; Centro de São Paulo.

MANIFESTO PELO AVANÇO E NÃO RETROCESSO DAS CONQUISTAS LEGAIS DESTINADAS À INCLUSÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Nos últimos anos, o cumprimento da Lei 8.213/91 (Lei de Cotas) garantiu que milhares de trabalhadores com deficiência tivessem respeitado o seu direito de inclusão no mercado formal de trabalho.
Em que pese o fato de que grande parte das empresas estarem se empenhando no cumprimento da legislação e de terem reconhecido os aspectos positivos da implantação de políticas de inclusão, algumas delas tem recorrido à Justiça, alegando que não haveria número suficiente de pessoas com deficiência dispostas a trabalhar e que não seria justo colocá-las em ambientes inadequados para recebê-las.
Tendo em vista que julgamentos pontuais da Justiça do Trabalho têm acatado essas pretensas razões e que o risco de que decisões desta natureza possam se repetir em outras instâncias, vimos, nesta data de 21 de setembro - Dia Nacional de Luta da Pessoa Com Deficiência, conclamar a sociedade civil e os poderes públicos a não aceitarem argumentos desse tipo para justificar o não atendimento à legislação vigente que garante o direito ao trabalho às pessoas com deficiência enquanto valor indissociável da promoção da dignidade humana, reconhecido, inclusive, pela Convenção sobre Direitos da Pessoa com Deficiência da ONU, ratificada pelo Brasil em 2008 e que tem sido fundamental para promover a inclusão social de mais de 25 milhões de brasileiros.
Salientamos que a inclusão da pessoa com deficiência deve ser assegurada por diferentes medidas, sendo premente:
- a necessidade do envolvimento do sistema judiciário no que se refere à compreensão da real condição das pessoas com deficiência na sociedade, zelando pelo cumprimento da legislação vigente e garantindo assim que seus direitos não sejam espoliados;
- a necessidade de que os legisladores não aprovem leis que levem ao retrocesso dos direitos já adquiridos pelas pessoas com deficiência;
- a necessidade de cumprimento da legislação, em especial das questões de acessibilidade com a eliminação das barreiras físicas, arquitetônicas e atitudinais;
- a necessidade de providenciar e proporcionar os meios necessários ao sucesso da educação inclusiva e daquela destinada à formação profissional;
- a necessidade de que os responsáveis pelas empresas e os profissionais de recursos humanos reconheçam na diversidade humana algo positivo e, por conseqüência, admitam que as características físicas, opções religiosas, etnia, gênero, idade, entre outras questões, não podem, por si só, definir as competências e habilidades individuais;
- a necessidade do envolvimento de toda a sociedade civil em prol da defesa dos direitos de cidadania e, em especial nesta data, dos direitos das pessoas com deficiência.
Frente a isso, manifestamos nosso apoio incondicional aos direitos das pessoas com deficiência ao trabalho e congratulamos a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de São Paulo pelo notável trabalho de fiscalização desenvolvido nos últimos anos em prol da inclusão das pessoas com deficiência no mercado de trabalho, considerando que o resgate dos direitos de cidadania da pessoa com deficiência insere-se no contexto maior da luta pela valorização da diversidade, na construção de uma sociedade mais justa e solidária.
MANIFESTO APROVADO NA SOLENIDADE PELA PASSAGEM DO “DIA NACIONAL DE LUTA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA” REALIZADA NO PRÉDIO SEDE DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO EM SÃO PAULO, NO DIA 21 DE SETEMBRO DE 2010. Solenidade em São Paulo (nesta terça-feira) denuncia práticas judiciais contra o trabalho de pessoas com deficiência.

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