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segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

ÁRVORES NA CALÇADA como tornar acessível...













Para plantar uma árvore corretamente, existem fatores que devem ser levados em consideração. Um deles é a escolha da espécie adequada ao local onde se deseja que ela habite. Se for em calçadas de ruas e avenidas de áreas muito urbanizadas, começam os problemas. Porque sem saber, você pode colocar uma árvore cujas raízes sejam "superficiais" e quando ela estiver adulta, começa a quebrar calçadas estreitas e sem abertura em volta do tronco das mesmas, podendo causar algum transtorno ao passeio público. Outro problema é plantar espécies que estão sujeitas a pragas e até doenças cujas origens em alguns casos ainda são desconhecidas, como uma doença que afeta as árvores chamadas popularmente de Brasileirinho.

Mostramos nestas fotos a colocação inadequada de árvores em calçadas que incomodam o passeio publico não apenas de pessoas com deficiência mas de quaisquer pessoas árvores no centro de calçadas, com copas que tomam conta de todo espaço que deveria ser utilizado pelos pedestres enfim inúmeras situações que realmente atrapalham.

Existem várias espécies de plantas que apresentam princípios ativos com ação tóxica em alguma de suas partes. As maiores vítimas de tais plantas são as crianças, menores de cinco anos, e os deficientes que na maioria das vezes encontram as plantas em casa e as colocam na boca. O perigo da intoxicação é bem grande e pode ser classificada em aguda, crônica e fulminante. Cerca de 2.000 pessoas sofrem de intoxicação provocada por alguma planta. É importante manter plantas como: mamona, comigo-ninguém-pode, saia-branca, coroa-de-cristo, pinhão-branco, buchinha, charuto-do-rei, aroeira, alamanda, azedinha e outras, que também são tóxicas, longe do alcance de crianças e deficientes intelectuais, buscar informações sobre cada uma e tomar cuidado para não permitir que o látex liberado por elas toque a pele. Caso ocorra intoxicação é necessário procurar imediatamente um médico, guardar a planta e não tomar líquidos. Muitas dessas plantas são cultivadas em casa, na vizinhança, em praças públicas, ao alcance das crianças. Por isso, a identificação é tão importante. O Sinitox (Sistema Nacional de Informações Toxico Farmacológicas) enumerou as 16 espécies mais comuns no Brasil: tinhorão, comigo-ninguém-pode, taioba-brava, copo-de-leite, saia-branca, aroeira, bico-de-papagaio, coroa-de-cristo, avelós, urtiga, espirradeira, chapéu-de-napoleão, cinamomo, mandioca-brava, mamona e pinhão-roxo. Você já ouviu falar na planta Coroa de Cristo? Uma planta decorativa, mas com um "leite" altamente tóxico. Contêm compostos que são irritantes para a pele e para as mucosas.

O látex destas plantas é um fluído leitoso que contém um aglomerado de materiais de baixa densidade, comuns aos látices, e várias enzimas (conhecidas como forbaínas), bem como terpenos, alcalóides, vitaminas, carboidratos, lipídeos e aminoácidos livres Não está esclarecido o princípio responsável pela ação cáustica do gênero, no entanto, alguns autores relatam a presença de ésteres de forbol em todas as espécies.


A exposição aguda da pele ao látex causa uma condição inflamatória direta sobre a epiderme, que é caracterizada por vermelhidão, inchaço, dor e necrose dos tecidos. Quando partes da planta são ingeridas, desenvolve-se uma sensação de queimação nos lábios, na língua e na mucosa bucal. Subseqüentemente surgem dores intestinais, vômitos e diarréia. O contato com os olhos pode levar ao desenvolvimento de conjuntivites, queratites e uveites, juntamente com inchaço das pálpebras e fechamento dos olhos devido ao edema. Todos os sintomas ocorrem imediatamente e podem durar várias horas ou dias após a exposição relatam que os pacientes que tiveram seus olhos acidentalmente instilados com o látex não apresentaram injúrias oculares significantes, quando tratados imediatamente. Entretanto, pacientes que demoraram em procurar ajuda médica apresentaram complicações como úlcera corneal, perfuração da córnea e conseqüente cegueira.

Em todas as ocorrências o tratamento foi sintomático. No caso do contato com a pele, quando medidas de higiene (como lavagem prolongada do local) forem tomadas a tempo, não ocorre o desenvolvimento de lesões sérias. Em caso de formação de vesículas ou pústulas, devem ser tomadas medidas de precauções contra o aparecimento de infecções secundárias. Se o contato for com os olhos, após lavagem prolongada com grande quantidade de água corrente, é recomendado o uso de colírios anti-sépticos. Em lesões mais graves, é aconselhado o uso de corticóides e anti-histamínicos. Nos casos de ingestão, a lavagem gástrica é desnecessária, sendo recomendada somente se a quantidade de planta ingerida for considerável. A administração de carvão ativado, de laxantes, de analgésicos e de demulcentes, como leite e óleo de oliva, é recomendada.



É preciso tomar cuidado com plantio de árvores, ao quebrar a calçada e não danificar os encanamentos da rua. E, no futuro, a árvore não poderá crescer a ponto de interferir nas fiações elétricas. As árvores mais indicadas são as de pequeno porte, que sobrevivem num ambiente adverso e tem boa adaptação a diversos climas. É bom que a espécie escolhida não tenha folhas pequenas nem muito lisas e flores sumosas, para evitar que os pedestres escorreguem. As árvores também não devem apresentar princípios tóxicos, espinhos ou raízes superficiais que danifiquem calçadas, construções ou tubulações subterrâneas. É preciso evitar árvores que necessitam de poda constante, tenham caule mole ou sejam suscetíveis ao ataque de cupins e brocas. Algumas árvores boas para o plantio são o ipê-amarelo, a quaresmeira, o manacá-da-serra, a bauhínia e o resedá. Por outro lado, deve-se evitar o eucalipto, o ficus, o flamboyant, a paineira e a seringueira.
Nada contra o conceito de calçadas vivas; elas podem ser compreendidos de seis maneiras: calçadas verdes, acessíveis, ecológicas, inteligentes, mobiliadas e saudáveis. Calçada adequada é aquela onde todas as pessoas possam circular por ela sem correr risco de vida, risco de quedas, em nome da melhor estética e aparência muitas vezes deixamos de enxergar o obvio acessibilidade direito de todos. Infelizmente o planejamento das calçadas e a arborização das ruas é frequentemente relegado à categoria de “palpite”, e cada um vai plantando o que quer e o que gosta, sem saber dos riscos que as eventuais escolhas erradas podem trazer, tanto para as vias públicas quanto para as próprias residências. Se o assunto é plantar árvores em calçadas, é importante que se saiba que não é adequando plantar qualquer espécie, em qualquer lugar. É preciso levar em consideração um grande número de fatores, sendo que o primeiro deles diz respeito às proporções do local, com relação à expectativa de crescimento da árvore a ser plantada.

Árvores de grande porte exigem muito espaço, e precisam ser plantadas de acordo com uma expectativa de crescimento de pelo menos 15 a 20 anos. Algumas espécies exigem espaço amplo também sob a terra, para crescimento das raízes, com o risco de afetarem muros, calçamentos, paredes da casa e a própria área de circulação da rua, se seu plantio não for devidamente planejado.



Além do aspecto estético, que é o que geralmente nos mobiliza prioritariamente na hora de escolher as árvores de nossas calçadas, é aconselhável conhecer as características da planta, com relação ao crescimento das raízes, troncos e copas, a produção de resíduos – há espécies que sujam muito as ruas, pela queda constante das folhas – e até pelas exigências de podas, porque muitas dependem de cuidados e manutenção constante, para que cresçam de acordo com o que se espera delas. A escolha da árvore na calçada vai afetar, por exemplo, a rede elétrica, motivo pelo qual não se deve plantar árvores muito copadas e altas nas calçadas, do lado da rua em que existem postes e fios. A altura e densidade das copas também afetam a circulação de veículos, e dependendo da largura da rua, podem dificultar ou impedir o trânsito de caminhões, inclusive os de serviços públicos, que podem ser indispensáveis ao atendimento da comunidade em torno.



Outros cuidados dizem respeito às necessidades das próprias espécies, como o clima, a quantidade de sol e de umidade, e o tipo de solo, que são fatores que precisam ser respeitados, se o que se quer é uma planta plena e saudável. As trepadeiras, por exemplo, precisam de algum local para se apoiar, com o risco de crescerem demais e despencarem. Já as amendoeiras, tão comuns nas ruas de tantas cidades pelo país afora, precisam de poda dos galhos superiores e inferiores, para tomarem o formato copado que as fazem tão bonitas. Várias outras espécies exigem a correção das copas, para que se lhes possam dar os formatos mais indicados, não apenas no aspecto do paisagismo, também para manter a saúde e funcionalidade.

As prefeituras deveriam elaborar um mapa com a localização de cada árvore, para criar um guia, com orientações sobre o tipo que deve ser plantado em cada bairro. O cadastramento da cobertura arbórea vai identificar a espécie ideal, obedecendo às características do lugar.

Qualquer plantio em via pública implica em responsabilidade civil, embora essa raramente seja cobrada e fiscalizada. Os cuidados necessários ficam, portanto, mercê da consciência de cada um. Mas nunca é demais que sejamos conscienciosos e tomemos os cuidados necessários, porque aquilo que é publico também pode nos afetar. Usar algumas horas para estudar e mergulhar no mundo das plantas, descobrindo as espécies adequadas às nossas necessidades, também pode se transformar num grande prazer além da consciência que devemos ter no cumprimento da nossa parte em todo este contexto.


www.fiocruz.br/sinitox/agrotoxicos/agrotoxicos.htm -
butantasp.acharei.com.br/.../mzt_arquitetura_paizagismo_e_construcao_ltda.ht























sábado, 11 de dezembro de 2010

ELIMINAÇÃO DE BARREIRAS, por calçadas acessíveis














As calçadas são os ambientes mais democráticos que existem, já que impulsionam as atividades econômicas. Por meio delas chegamos ao trabalho, ao comércio, aos clubes, aos shoppings. A grande questão é que esses espaços, conforme determinam as leis, são de responsabilidade do proprietário do imóvel e talvez por isso nos deparamos com as mais diferentes situações: pisos inadequados, degraus, raízes de árvores, enfim, passeios deteriorados situações graves, calçadas inacessíveis.

Estas fotos nos mostram em que condições estão as calçadas dos bairros em nossa cidade, ( buracos, obstáculos impedindo a passagem, degrais que as tornam impossíveis de serem utilizadas, enfim..) dificultando a passagem não só de pessoas com deficiência, mas de qualquer cidadão que dela necessite.

O artigo 5º da Constituição Federal estabelece o que se convencionou a chamar de direito de ir e vir de todos os cidadãos brasileiros. Ou seja, qualquer pessoa, livre ou não de deficiência ou mobilidade reduzida, deve ter o direito de poder chegar facilmente a qualquer lugar. A liberdade a que me refiro neste caso, é aquela que possibilitaria com que caminhássemos pelos passeios públicos sem nos deparar com desníveis, buracos, inexistência de ligação entre ruas e calçadas, rampas fora dos padrões, lixeiras, pontos de ônibus, bancas de jornais, bueiros destampados, ambulantes e pisos escorregadios. Utopia ou não, o fato é que esses casos são ainda muito comuns nas mais diferentes cidades do Brasil.

Calçadas são locais comuns e que devem ser freqüentados por qualquer pessoa, mesmo aquelas sem condições ou com dificuldades de locomoção. Os passeios sem qualidade e os locais inacessíveis inibem a circulação dessas pessoas, levando-as ao isolamento, forçando-as a se concentrarem em espaços fechados e impedindo-as de sociabilizarem-se. São os ambientes mais democráticos que existem, já que impulsionam as atividades econômicas. Por meio delas chegamos ao trabalho, ao comércio, aos clubes, aos shoppings. A grande questão é que esses espaços, conforme determinam as leis, são de responsabilidade do proprietário do imóvel e talvez por isso nos deparamos com as mais diferentes situações: pisos inadequados, degraus, raízes de árvores, enfim, passeios deteriorados e, o mais grave, inacessíveis. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de 2000, apontam que mais de 14% dos brasileiros convivem com algum tipo de deficiência definitiva. Esse dado pode aumentar significativamente, se incluirmos aí os idosos, os obesos ou os deficientes temporários, como aqueles que estão com algum membro imobilizado, assim como os milhares que se acidentam diariamente no trânsito de nossas cidades. Um estudo do Hospital das Clínicas de São Paulo revelou que idosos e mulheres com sapato de salto alto são as duas vítimas mais comuns de acidades nas calçadas.

Os Ministérios Públicos e uma parcela significativa das prefeituras municipais têm feito cumprir as legislações que prevêem que prédios de uso público e coletivo possibilitem acesso a todas as pessoas. Mas, de que adianta ter, por exemplo, um banco com rampas e elevadores acessíveis, se as calçadas, que são a principal forma de acesso a esses locais e aos meios de transportes, são inacessíveis?
A calçada acessível deve atender aos critérios contidos na NBR 9050/2004, da Associação Brasileira de Normas Técnicas. Os Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA’s), instituições que fiscalizam o exercício ilegal dessas profissões, há vários anos têm executado ações fiscalizatórias em parceria com os Ministérios Públicos Estaduais.
Enquanto nos couber a obrigatoriedade de construir e reformar nossas calçadas ou enquanto os poderes públicos não colaborarem executando os passeios, assim como se faz com a pavimentação asfáltica, não cometeremos erros alegando ignorância, já que temos à mão mecanismos gratuitos para que respeitemos nosso semelhante. A questão merece realmente muita atenção. Falamos das cidades que deixaremos para as próximas gerações. As soluções já nos bateram à porta. A construção de ambientes acessíveis deve ser cadeira obrigatória nos cursos de engenharia e arquitetura. Os órgãos públicos devem fazer cumprir a legislação e, principalmente, os engenheiros e arquitetos são os responsáveis pelos ambientes construídos. Muito nos cabe e já é chegada a hora de se caminhar olhando para o horizonte e não para baixo, desviando dos obstáculos do caminho.

















 
Estas situações confirmam, que há um crescente desestímulo à locomoção, pois as calçadas de nossas cidades, não raras vezes dificultam - ou até mesmo impossibilitam - a mais elementar expressão comportamental, ou seja, o direito ao livre acesso. Diariamente, o pedestre é obrigado a enfrentar uma série de dificuldades, seja através de calçadas mal conservadas, inseguras, estreitas, ou, deparando-se muitas vezes, com a própria inexistência destas. De um modo geral as calçadas são segregadoras e classificatórias, parecem ter sido planejadas para um tipo idealizado de pedestre, que possua perfeitas condições sensoriais e motoras. São concebidas e mantidas de tal modo, que estabelecem fatores excludentes ao invés de favorecer a interação social, criando verdadeiras "barreiras urbanas sociais", principalmente em relação as pessoas com deficiências. Neste contexto, pessoas que possuem limitações físicas representam um segmento social muito mais abrangente que o estereótipo estabelecido pela sociedade. No entanto, os limites impostos à locomoção, também podem ser provenientes de motivos momentâneos, tais como: ao carregar uma sacola, ao empurrar um carrinho de compras, ao torcer o tornozelo num buraco, etc. Deste modo, numa visão mais ampla, calçadas devem proporcionar acesso e mobilidade a todos os pedestres, haja vista que a "qualidade" das calçadas afeta cada um de nós, independentemente das nossas condições físicas...
Nos países desenvolvidos a legislação de trânsito prioriza o pedestre facilitando sua travessia e forçando a redução da velocidade dos carros. No Brasil ocorre o contrário. O privilégio concedido aos automóveis chega a criar barreiras intransponíveis para quem está a pé. A codadania se conquista com o poder público e sociedade cada um fazendo seu papel. Precisamos mudar nossos conceitos, o passeio livre é para todos e não apenas para as pessoas com deficiência.

A CPA ( Comissão Permanente de Acessibilidade é uma grande aliada para que mudanças em acessibilidades ocorram, aproximandamente 30% dos idosos sofrem de quedas e com fraturas sérias em nossas caçadas.

DEVERIAMOS REFLETIR MAIS SOBRE......

Art. 12. Em qualquer intervenção nas vias e logradouros públicos, o Poder Público e as empresas concessionárias responsáveis pela execução das obras e dos serviços garantirão o livre trânsito e a circulação de forma segura das pessoas em geral, especialmente das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, durante e após a sua execução, de acordo com o previsto em normas técnicas de acessibilidade da ABNT, na legislação específica e neste Decreto.


Art. 15. No planejamento e na urbanização das vias, praças, dos logradouros, parques e demais espaços de uso público, deverão ser cumpridas as exigências dispostas nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT. § 1o Incluem-se na condição estabelecida no caput: I - a construção de calçadas para circulação de pedestres ou a adaptação de situações consolidadas; II - o rebaixamento de calçadas com rampa acessível ou elevação da via para travessia de pedestre em nível; e III - a instalação de piso tátil direcional e de alerta.

Art. 16. As características do desenho e a instalação do mobiliário urbano devem garantir a aproximação segura e o uso por pessoa portadora de deficiência visual, mental ou auditiva, a aproximação e o alcance visual e manual para as pessoas portadoras de deficiência física, em especial aquelas em cadeira de rodas, e a circulação livre de barreiras, atendendo às condições estabelecidas nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT.

§ 1o Incluem-se nas condições estabelecida no caput: I - as marquises, os toldos, elementos de sinalização, luminosos e outros elementos que tenham sua projeção sobre a faixa de circulação de pedestres; II - as cabines telefônicas e os terminais de auto-atendimento de produtos e serviços; III - os telefones públicos sem cabine; IV - a instalação das aberturas, das botoeiras, dos comandos e outros sistemas de acionamento do mobiliário urbano; V - os demais elementos do mobiliário urbano; VI - o uso do solo urbano para posteamento; e VII - as espécies vegetais que tenham sua projeção sobre a faixa de circulação de pedestres. § 2o A concessionária do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, na modalidade Local, deverá assegurar que, no mínimo, dois por cento do total de Telefones de Uso Público - TUPs, sem cabine, com capacidade para originar e receber chamadas locais e de longa distância nacional, bem como, pelo menos, dois por cento do total de TUPs, com capacidade para originar e receber chamadas de longa distância, nacional e internacional, estejam adaptados para o uso de pessoas portadoras de deficiência auditiva e para usuários de cadeiras de rodas, ou conforme estabelecer os Planos Gerais de Metas de Universalização. § 3o As botoeiras e demais sistemas de acionamento dos terminais de auto- atendimento de produtos e serviços e outros equipamentos em que haja interação com o público devem estar localizados em altura que possibilite o manuseio por pessoas em cadeira de rodas e possuir mecanismos para utilização autônoma por pessoas portadoras de deficiência visual e auditiva, conforme padrões estabelecidos nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT.
Art. 17. Os semáforos para pedestres instalados nas vias públicas deverão estar equipados com mecanismo que sirva de guia ou orientação para a travessia de pessoa portadora de deficiência visual ou com mobilidade reduzida em todos os locais onde a intensidade do fluxo de veículos, de pessoas ou a periculosidade na via assim determinarem, bem como mediante solicitação dos interessados.