As calçadas são os ambientes mais democráticos que existem, já que impulsionam as atividades econômicas. Por meio delas chegamos ao trabalho, ao comércio, aos clubes, aos shoppings. A grande questão é que esses espaços, conforme determinam as leis, são de responsabilidade do proprietário do imóvel e talvez por isso nos deparamos com as mais diferentes situações: pisos inadequados, degraus, raízes de árvores, enfim, passeios deteriorados situações graves, calçadas inacessíveis.
Estas fotos nos mostram em que condições estão as calçadas dos bairros em nossa cidade, ( buracos, obstáculos impedindo a passagem, degrais que as tornam impossíveis de serem utilizadas, enfim..) dificultando a passagem não só de pessoas com deficiência, mas de qualquer cidadão que dela necessite.
O artigo 5º da Constituição Federal estabelece o que se convencionou a chamar de direito de ir e vir de todos os cidadãos brasileiros. Ou seja, qualquer pessoa, livre ou não de deficiência ou mobilidade reduzida, deve ter o direito de poder chegar facilmente a qualquer lugar. A liberdade a que me refiro neste caso, é aquela que possibilitaria com que caminhássemos pelos passeios públicos sem nos deparar com desníveis, buracos, inexistência de ligação entre ruas e calçadas, rampas fora dos padrões, lixeiras, pontos de ônibus, bancas de jornais, bueiros destampados, ambulantes e pisos escorregadios. Utopia ou não, o fato é que esses casos são ainda muito comuns nas mais diferentes cidades do Brasil.
Calçadas são locais comuns e que devem ser freqüentados por qualquer pessoa, mesmo aquelas sem condições ou com dificuldades de locomoção. Os passeios sem qualidade e os locais inacessíveis inibem a circulação dessas pessoas, levando-as ao isolamento, forçando-as a se concentrarem em espaços fechados e impedindo-as de sociabilizarem-se. São os ambientes mais democráticos que existem, já que impulsionam as atividades econômicas. Por meio delas chegamos ao trabalho, ao comércio, aos clubes, aos shoppings. A grande questão é que esses espaços, conforme determinam as leis, são de responsabilidade do proprietário do imóvel e talvez por isso nos deparamos com as mais diferentes situações: pisos inadequados, degraus, raízes de árvores, enfim, passeios deteriorados e, o mais grave, inacessíveis. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de 2000, apontam que mais de 14% dos brasileiros convivem com algum tipo de deficiência definitiva. Esse dado pode aumentar significativamente, se incluirmos aí os idosos, os obesos ou os deficientes temporários, como aqueles que estão com algum membro imobilizado, assim como os milhares que se acidentam diariamente no trânsito de nossas cidades. Um estudo do Hospital das Clínicas de São Paulo revelou que idosos e mulheres com sapato de salto alto são as duas vítimas mais comuns de acidades nas calçadas.
Calçadas são locais comuns e que devem ser freqüentados por qualquer pessoa, mesmo aquelas sem condições ou com dificuldades de locomoção. Os passeios sem qualidade e os locais inacessíveis inibem a circulação dessas pessoas, levando-as ao isolamento, forçando-as a se concentrarem em espaços fechados e impedindo-as de sociabilizarem-se. São os ambientes mais democráticos que existem, já que impulsionam as atividades econômicas. Por meio delas chegamos ao trabalho, ao comércio, aos clubes, aos shoppings. A grande questão é que esses espaços, conforme determinam as leis, são de responsabilidade do proprietário do imóvel e talvez por isso nos deparamos com as mais diferentes situações: pisos inadequados, degraus, raízes de árvores, enfim, passeios deteriorados e, o mais grave, inacessíveis. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de 2000, apontam que mais de 14% dos brasileiros convivem com algum tipo de deficiência definitiva. Esse dado pode aumentar significativamente, se incluirmos aí os idosos, os obesos ou os deficientes temporários, como aqueles que estão com algum membro imobilizado, assim como os milhares que se acidentam diariamente no trânsito de nossas cidades. Um estudo do Hospital das Clínicas de São Paulo revelou que idosos e mulheres com sapato de salto alto são as duas vítimas mais comuns de acidades nas calçadas.
Os Ministérios Públicos e uma parcela significativa das prefeituras municipais têm feito cumprir as legislações que prevêem que prédios de uso público e coletivo possibilitem acesso a todas as pessoas. Mas, de que adianta ter, por exemplo, um banco com rampas e elevadores acessíveis, se as calçadas, que são a principal forma de acesso a esses locais e aos meios de transportes, são inacessíveis?
A calçada acessível deve atender aos critérios contidos na NBR 9050/2004, da Associação Brasileira de Normas Técnicas. Os Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA’s), instituições que fiscalizam o exercício ilegal dessas profissões, há vários anos têm executado ações fiscalizatórias em parceria com os Ministérios Públicos Estaduais.
A calçada acessível deve atender aos critérios contidos na NBR 9050/2004, da Associação Brasileira de Normas Técnicas. Os Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA’s), instituições que fiscalizam o exercício ilegal dessas profissões, há vários anos têm executado ações fiscalizatórias em parceria com os Ministérios Públicos Estaduais.
Enquanto nos couber a obrigatoriedade de construir e reformar nossas calçadas ou enquanto os poderes públicos não colaborarem executando os passeios, assim como se faz com a pavimentação asfáltica, não cometeremos erros alegando ignorância, já que temos à mão mecanismos gratuitos para que respeitemos nosso semelhante. A questão merece realmente muita atenção. Falamos das cidades que deixaremos para as próximas gerações. As soluções já nos bateram à porta. A construção de ambientes acessíveis deve ser cadeira obrigatória nos cursos de engenharia e arquitetura. Os órgãos públicos devem fazer cumprir a legislação e, principalmente, os engenheiros e arquitetos são os responsáveis pelos ambientes construídos. Muito nos cabe e já é chegada a hora de se caminhar olhando para o horizonte e não para baixo, desviando dos obstáculos do caminho.
Estas situações confirmam, que há um crescente desestímulo à locomoção, pois as calçadas de nossas cidades, não raras vezes dificultam - ou até mesmo impossibilitam - a mais elementar expressão comportamental, ou seja, o direito ao livre acesso. Diariamente, o pedestre é obrigado a enfrentar uma série de dificuldades, seja através de calçadas mal conservadas, inseguras, estreitas, ou, deparando-se muitas vezes, com a própria inexistência destas. De um modo geral as calçadas são segregadoras e classificatórias, parecem ter sido planejadas para um tipo idealizado de pedestre, que possua perfeitas condições sensoriais e motoras. São concebidas e mantidas de tal modo, que estabelecem fatores excludentes ao invés de favorecer a interação social, criando verdadeiras "barreiras urbanas sociais", principalmente em relação as pessoas com deficiências. Neste contexto, pessoas que possuem limitações físicas representam um segmento social muito mais abrangente que o estereótipo estabelecido pela sociedade. No entanto, os limites impostos à locomoção, também podem ser provenientes de motivos momentâneos, tais como: ao carregar uma sacola, ao empurrar um carrinho de compras, ao torcer o tornozelo num buraco, etc. Deste modo, numa visão mais ampla, calçadas devem proporcionar acesso e mobilidade a todos os pedestres, haja vista que a "qualidade" das calçadas afeta cada um de nós, independentemente das nossas condições físicas...
Nos países desenvolvidos a legislação de trânsito prioriza o pedestre facilitando sua travessia e forçando a redução da velocidade dos carros. No Brasil ocorre o contrário. O privilégio concedido aos automóveis chega a criar barreiras intransponíveis para quem está a pé. A codadania se conquista com o poder público e sociedade cada um fazendo seu papel. Precisamos mudar nossos conceitos, o passeio livre é para todos e não apenas para as pessoas com deficiência.
A CPA ( Comissão Permanente de Acessibilidade é uma grande aliada para que mudanças em acessibilidades ocorram, aproximandamente 30% dos idosos sofrem de quedas e com fraturas sérias em nossas caçadas.
DEVERIAMOS REFLETIR MAIS SOBRE......
Art. 12. Em qualquer intervenção nas vias e logradouros públicos, o Poder Público e as empresas concessionárias responsáveis pela execução das obras e dos serviços garantirão o livre trânsito e a circulação de forma segura das pessoas em geral, especialmente das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, durante e após a sua execução, de acordo com o previsto em normas técnicas de acessibilidade da ABNT, na legislação específica e neste Decreto.
Art. 15. No planejamento e na urbanização das vias, praças, dos logradouros, parques e demais espaços de uso público, deverão ser cumpridas as exigências dispostas nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT. § 1o Incluem-se na condição estabelecida no caput: I - a construção de calçadas para circulação de pedestres ou a adaptação de situações consolidadas; II - o rebaixamento de calçadas com rampa acessível ou elevação da via para travessia de pedestre em nível; e III - a instalação de piso tátil direcional e de alerta.
Art. 16. As características do desenho e a instalação do mobiliário urbano devem garantir a aproximação segura e o uso por pessoa portadora de deficiência visual, mental ou auditiva, a aproximação e o alcance visual e manual para as pessoas portadoras de deficiência física, em especial aquelas em cadeira de rodas, e a circulação livre de barreiras, atendendo às condições estabelecidas nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT.
§ 1o Incluem-se nas condições estabelecida no caput: I - as marquises, os toldos, elementos de sinalização, luminosos e outros elementos que tenham sua projeção sobre a faixa de circulação de pedestres; II - as cabines telefônicas e os terminais de auto-atendimento de produtos e serviços; III - os telefones públicos sem cabine; IV - a instalação das aberturas, das botoeiras, dos comandos e outros sistemas de acionamento do mobiliário urbano; V - os demais elementos do mobiliário urbano; VI - o uso do solo urbano para posteamento; e VII - as espécies vegetais que tenham sua projeção sobre a faixa de circulação de pedestres. § 2o A concessionária do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, na modalidade Local, deverá assegurar que, no mínimo, dois por cento do total de Telefones de Uso Público - TUPs, sem cabine, com capacidade para originar e receber chamadas locais e de longa distância nacional, bem como, pelo menos, dois por cento do total de TUPs, com capacidade para originar e receber chamadas de longa distância, nacional e internacional, estejam adaptados para o uso de pessoas portadoras de deficiência auditiva e para usuários de cadeiras de rodas, ou conforme estabelecer os Planos Gerais de Metas de Universalização. § 3o As botoeiras e demais sistemas de acionamento dos terminais de auto- atendimento de produtos e serviços e outros equipamentos em que haja interação com o público devem estar localizados em altura que possibilite o manuseio por pessoas em cadeira de rodas e possuir mecanismos para utilização autônoma por pessoas portadoras de deficiência visual e auditiva, conforme padrões estabelecidos nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT.
Art. 17. Os semáforos para pedestres instalados nas vias públicas deverão estar equipados com mecanismo que sirva de guia ou orientação para a travessia de pessoa portadora de deficiência visual ou com mobilidade reduzida em todos os locais onde a intensidade do fluxo de veículos, de pessoas ou a periculosidade na via assim determinarem, bem como mediante solicitação dos interessados.
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