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terça-feira, 30 de novembro de 2010

TESTE DO OLHINHO... agora é só fazer




Segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), 80% de todos os casos de cegueira no mundo poderiam ter sido evitados ou tratados. No Brasil, estima-se que cerca de 30% da deficiência visual esteja entre crianças. Números que só confirmam o quanto a prevenção das doenças oculares é, não só importante para a qualidade de vida da população, como também essencial para promover a saúde pública. E por conta deste diagnóstico, o Teste do Olhinho já é lei em muitas cidades e Estados brasileiros.

São Paulo

A Lei 12.551/2007 sancionada pelo governador José Serra (PSDB), garante a realização do Teste do Olhinho e está em vigor no Estado de São Paulo desde 5 de março de 2007. A Amusp, envolvida com a prevenção da deficiência visual, articulou, com o apoio da Federação das Unimeds do Estado de São Paulo (Fesp), o projeto de lei que previa a obrigatoriedade do exame e apresentou a proposta para o então deputado estadual e coordenador da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop-SP) Arnaldo Jardim (PPS). O deputado elaborou a partir daí um substitutivo do projeto de lei nº 595, de 2002, de autoria do deputado Vitor Sapienza. No final de dezembro de 2006, a Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo o novo projeto e, logo, a Lei foi sancionada tornando o Teste do Olhinho obrigatório em todos os hospitais e maternidades paulistas.

Mato Grosso

Desde janeiro de 2008, o Estado do Mato Grosso tem à disposição a Lei nº 8.800/2008. A Lei torna obrigatória a realização do Teste do Olhinho e define que os casos alterados deverão ser encaminhados para cirurgia em no máximo 30 dias a partir da data do exame.

Mato Grosso do Sul

A Lei nº 2.897/2004 prevê a obrigatoriedade do Teste do Olhinho em todo o Estado do Mato Grosso do Sul. Sancionada em outubro daquele ano, a Lei estabelece ainda multas para as unidades hospitalares que não aplicarem o exame.

Minas Gerais

Sancionada em 2007 a Lei nº 17.078 aumentou a ação da Lei 16.672/2007, que já obrigava a aplicação do Teste do Olhinho nos hospitais e maternidades mineiros. A resolução dispõe ainda sobre a obrigatoriedade do Sistema Único de Saúde (SUS) em submeter crianças entre 7 e 10 anos a um exame oftalmológico completo.

Santa Catarina

Em vigor desde 2005, a Lei nº 13.345/2005 estabelece a obrigatoriedade da realização de exames de identificação de catarata congênita, nos recém-nascidos, em todo o Estado. Distrito Federal

Em 2008, foi sancionada a Lei n° 4.189/2008, tornando obrigatória a realização do Teste do Olhinho no Distrito Federal.

Em São Carlos a AMU (Associação Mulher UNIMED) desde 23 de fevereiro de 2007 juntamente com a Câmara Municipal, através de um Projeto Lei  sancionou a obrigatoriedade da realização em todas as crianças nascidas, o Teste do Olhinho.






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