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domingo, 21 de novembro de 2010

ACESSIBILIDADE...nada sobre nós sem nós

O Brasil é reconhecido internacionalmente por sua atuação no campo dos Direitos Humanos, na defesa de valores como dignidade e combate à discriminação. Se uma pessoa com deficiência se sentir desrespeitada em seus direitos, o Estado brasileiro e a sociedade continuam sendo os responsáveis pela promoção, defesa e garantia dos direitos humanos desse cidadão ou cidadã desde a Lei n° 7.853/89, se incumbe de atuar para o cumprimento constitucional dos direitos difusos e coletivos do segmento. No entanto, se houver algum caso em que todas as instâncias nacionais de garantia e defesa dos direitos humanos forem insuficientes, a Convenção introduz a força de monitoramento internacional, por meio de um comitê da ONU para esta finalidade.


























 Os direitos humanos, democracia e acessibilidade são indissolúveis, pois representam o respeito e a valorização da diversidade humana, como instrumento de bem-estar e de desenvolvimento inclusivo. Cada pessoa é única e singular e precisa conviver com toda a sociedade oferecendo o seu saber e as suas habilidades, em uma troca de permanente aperfeiçoamento. Os marcos legais, representam um caminho para a promoção e a garantia de igualdade social. Como acesso pleno ainda é um tema recente, a sua adoção depende de mudanças culturais. Assim, as decisões governamentais, as políticas públicas e os programas são indispensáveis para impulsionar uma nova atitude de pensar e de agir. É papel das organizações de defesa de direitos e do Estado atuarem de maneira vigilante para que a legislação seja cumprida e continuamente aperfeiçoada. Possibilitar igualdade de oportunidades para todo cidadão é dever do estado e cada um de nós deve fazer a sua parte para que isto seja cumprido e assim, possamos ter um Brasil para mais brasileiros.

















A Norma 9050 de acessibilidade está no término de sua revisão, infelizmente não teve uma representatividade significativa das pessoas com deficiência na elaboração destas alterações. Com todo o respeito aos arquitetos e engenheiros e todos os profissionais que participaram com empenho nesta revisão, a responsabilidade na elaboração de mudanças tão importantes que dizem respeito às pessoas com deficiência e a todos nós na verdade, por que em qualquer momento de nossas vidas poderemos vir a necessitar e nos beneficiar da acessibilidade. Existe um interesse de que estas mudanças ocorram, que venham atender as necessidades das pessoas com deficiência, que sejam respeitadas, implementadas nos projetos novos, que as edificações antigas sejam modificadas.
 Que as pessoas com deficiência que necessitam destas alterações, sejam consultadas, que trabalhem juntamente com os arquitetos e engenheiros para que não se construam rampas, escadas, pisos táteis inacessíveis, intransitáveis, que as calçadas venham a ser ocupadas pelos pedestres e não por mesas, cadeiras e outros objetos. Que exista a consciência de que acessibilidade não é apenas rampa e piso tátil de alerta que muitas vezes não levam a local algum ou terminam em paredes, que se coloquem no lugar das pessoas cegas e percebam que o piso direcional é necessário; que esta acessibilidade seja bem feita as pessoas com deficiência merecem respeito.
As vias públicas, os parques e os demais espaços de uso público existentes, assim como as respectivas instalações de serviços e mobiliários urbanos sejam adaptados, obedecendo-se ordem de prioridade que vise à maior eficiência das modificações, no sentido de promover mais ampla acessibilidade às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Os sinais de tráfego, semáforos, postes de iluminação ou quaisquer outros elementos verticais de sinalização que devam ser instalados em itinerário ou espaço de acesso para pedestres deverão ser dispostos de forma a não dificultar ou impedir a circulação, e de modo que possam ser utilizados com a máxima comodidade. Os semáforos para pedestres instalados nas vias públicas deverão estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave, intermitente e sem estridência, ou com mecanismo alternativo, que sirva de guia ou orientação para a travessia de pessoas com de deficiência visual, se a intensidade do fluxo de veículos e a periculosidade da via assim determinarem e sejam devidamente sinalizados de modo que a pessoa com deficiencia visual os encontre. Os elementos do mobiliário urbano sejam projetados e instalados em locais que permitam sejam eles utilizados por todos. As pessoas com deficiência sempre estiveram e hoje mais do sempre nunca na luta, na busca pela implementação de seus direitos e exigência do respeito que todos merecemos.
Acessibilidade –– Brasília : Secretaria Especial dos Direitos Humanos, 2008.

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